- 1 -A Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos (DOPGU), chefiada por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À DOPGU compete assegurar a conceção, promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território da Câmara Municipal, quando, nos termos do presente regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços.
- 3 -Compete, ainda, na generalidade, à DOPGU:
- a)Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano diretor municipal e planos municipais de ordenamento do território;
- b)Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;
- c)Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dado georreferenciados em colaboração com o Gabinete de Informática;
- d)Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
- e)Colaborar em tarefas com a elaboração do orçamento municipal e respetivos anexos previsionais;
- f)Colaborar em tarefas relacionadas com o Património Municipal;
- g)Colaborar em tarefas no âmbito da gestão financeira da autarquia;
- h)Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais;
- i)Prestar apoio técnico aos restantes serviços da Câmara e à Presidência da Câmara;
- j)Coordenar a elaboração de estudos e projetos técnicos, através de meios humanos e equipamentos da Divisão ou de entidades externas, em face das diretrizes dos órgãos autárquicos;
- k)Coordenar o acompanhamento da execução das obras municipais de responsabilidade do Município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a execução;
- l)Assegurar o planeamento, gestão e execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta pelos serviços operativos;
- m)Rececionar ou colaborar na receção dos edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrarem em funcionamento e assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da Divisão e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
- n)Coordenar a promoção do estudo da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- o)Coordenar a planificação da rede de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
- p)Coordenar o acompanhamento da manutenção e reparação de infraestruturas de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
- q)Assegurar a construção, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos;
- r)Assegurar a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município;
- s)Promover a elaboração de regulamentos de carácter administrativo no âmbito das competências da Divisão.
Artigo 41.º — Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022