- 1 -A Unidade de Serviços Operacionais, Equipamentos, Limpeza e Serviços Urbanos (USO), chefiada por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão da DOPGU, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Compete em especial, a esta unidade:
- a)Assegurar, por administração direta, a execução de trabalhos de terraplenagem e movimentação de terras (escavação, carga, transporte e reposição) necessários a outros serviços municipais, assim como a construção de infraestruturas, de edifícios, de equipamentos, de vias e caminhos municipais;
- b)Proceder à reparação e manutenção da rede viária do Município, orientando e fiscalizando os trabalhos das brigadas de conservação de estradas e caminhos municipais, assim como à reparação e manutenção de edifícios municipais, orientando e fiscalizando os respetivos trabalhos;
- c)Efetuar o acompanhamento técnico das obras das entidades que operam no subsolo, nomeadamente das concessionárias das redes e serviços de telefones, eletricidade e outros;
- d)Proceder à implantação da sinalização de trânsito, bem como ordenar o estacionamento de veículos automóveis nas vias públicas, bem como à reparação, substituição e manutenção da sinalização de trânsito no concelho;
- e)Assegurar a execução por administração direta, de trabalhos de eletricidade, necessários a outros serviços municipais, bem como à realização de eventos;
- f)Zelar pela qualidade da iluminação pública, efetuando a articulação com a concessionária correspondente;
- g)Assegurar a execução por administração direta, de trabalhos de carpintaria, necessários a outros serviços municipais, bem como à realização de eventos;
- h)Assegurar a execução por administração direta, de trabalhos de serralharia, necessários a outros serviços municipais, bem como à realização de eventos;
- i)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene pública e assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;
- j)Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas e bancos e outros equipamentos dos jardins e praças públicas e fiscalizar e assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- k)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais e promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais lugares públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- l)Assegurar a gestão e o funcionamento do setor de abastecimento de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas assim como operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens;
- m)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento das redes de águas e esgotos do Município;
- n)Gerir o espaço do cemitério e fazer a identificação das sepulturas e jazigos, bem como proceder aos registos obrigatórios, mantendo a limpeza e boa conservação do cemitério;
- o)Realizar as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade de cada viatura e máquina, de forma a garantir o rendimento adequado destes;
- p)Realizar os serviços de reparação das viaturas e máquinas, de forma a garantir o rendimento adequado destes;
- q)Distribuir as viaturas e máquinas pelos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização, de acordo com orientações superiores;
- r)Controlar as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade de cada viatura e máquina, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- s)Colaborar na elaboração e planificação da rede de transportes interna, assim como pôr em prática e gerir a rede de transportes interna em colaboração com os responsáveis pelos diferentes serviços;
- t)Colaborar na elaboração e planificação da rede de transportes escolares, assim como pôr em prática e assegurar o bom funcionamento da rede de transportes escolares conforme plano aprovado;
- u)Organizar, planear, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- v)Elaborar em articulação com a Unidade de Ação Social, Saúde e Educação o Plano Anual de Transportes Escolares;
- w)Propor a exploração através de meios municipais ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- x)Coadjuvar na elaboração de documentos que visem a aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- y)Desenvolver as ações decorrentes da atividade de operador de transportes públicos municipal;
- z)Desenvolver as ações inerentes às competências atribuídas como Autoridade de Transportes, através de meios próprios ou delegadas na Comunidade Intermunicipal;
- aa)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área do concelho;
- bb)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no concelho;
- cc)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros existentes no concelho;
- dd)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- ee)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Unidade de Serviços Operacionais, Equipamentos, Limpeza e Serviços Urbanos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022