- 1 -Ao Serviço de Espaços Verdes, compete:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais lugares públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
- d)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
- f)Assegurar a manutenção e gestão de espaços verdes, parques e jardins municipais;
- g)Assegurar todos os trabalhos, por administração direta, de plantação, sementeiras e regas de jardins e espaços públicos da responsabilidade do Município;
- h)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- j)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 60.º — Serviço de Espaços Verdes
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022