- 1 -Ao Serviço de Cemitério, compete:
- a)Gerir o espaço do cemitério e fazer a identificação das sepulturas e jazigos, bem como proceder aos registos obrigatórios;
- b)Manter a limpeza e boa conservação do cemitério;
- c)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 62.º — Serviço de Cemitério
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022