- 1 -Ao Núcleo de Gestão do Agrupamento de Escolas, compete:
- a)Coordenar toda a atividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo;
- b)Coadjuvar a direção do Agrupamento de Escolas de Alcoutim nas suas responsabilidades e obrigações definidas no Protocolo de Delegação de Competência;
- c)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao Agrupamento de Escolas do concelho de Alcoutim no exercício diário das suas tarefas;
- d)Zelar pelo património edificado e mobiliário afetos ao Agrupamento de Escolas, mantendo-o limpo e higienizado para uso da comunidade escolar;
- e)Garantir o apoio necessário às atividades realizadas nas Escolas em articulação com professores e alunos;
- f)Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- g)Preparar e submeter a despacho do órgão executivo do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
- h)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direção executiva;
- i)Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência;
- j)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 81.º — Núcleo de Gestão do Agrupamento de Escolas
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022