Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no respetivo Presidente, proceder à aprovação dos apoios objeto do presente Regulamento, bem como acompanhar a execução e fiscalizar os projetos ou atividades candidatados, no estrito cumprimento das normas regulamentares.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019