O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e artigo 2.º, n.º 4 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação vigente.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019