Consulta pública - projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e artigo 2.º, n.º 4 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação vigente.
Fim e objeto
Destino dos fogos
Definições
II PARTE
Da Atribuição dos Fogos Habitacionais
Condições de acesso
Impedimentos
Habitação Adequada
(ver documento original)
Procedimentos concursais
Critérios preferenciais
A prioridade na atribuição das habitações será determinada em função da sua tipologia e, sempre que a tipologia e as condições das habitações o permitam, o Município poderá definir critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integram menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Regime excecional
Prazo de validade
O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da data do aviso de abertura.
Anúncio de abertura do concurso
Programa de concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à candidatura a concurso, bem como os procedimentos e trâmites subsequentes, até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso, a aprovar previamente pela Câmara Municipal, que será facultado aos interessados.
Instrução do processo de candidatura
Esclarecimentos adicionais
Verificação pelos serviços
Atualização das declarações prestadas
No decorrer do concurso ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes da residência, da composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, o candidato obriga-se a informar o Município dos dados atualizados.
Presunção de rendimentos superiores
Presume-se que o agregado aufere rendimento superior ao declarado sempre que um dos seus membros exerça atividade que notoriamente produza rendimentos superiores aos declarados ou quando o rendimento seja incompatível com os bens ou nível de vida ostentado por algum ou alguns dos seus elementos.
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para o efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Tramitação
Apuramento dos concorrentes
Lista de classificação
Publicitação da lista de classificação
A listagem e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, são publicitados pela Câmara Municipal no respetivo sítio na Internet, sendo atualizada bimestralmente.
Critérios gerais
Critérios preferenciais
Às situações preferenciais de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado às famílias monoparentais ou que integrem menores, às pessoas com deficiência, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às vítimas de violência doméstica é atribuída uma majoração na classificação, conforme previsto no Anexo II deste Regulamento.
Critérios de classificação
Classificação
Critérios de desempate
Em caso de empate na classificação ou de inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
Concorrentes suplentes
Concurso por inscrição
Para efeitos de classificação e ordenação dos candidatos inscritos são utilizados os critérios definidos na subsecção anterior.
Concurso por sorteio
Atribuição das habitações
III PARTE
Do arrendamento
Celebração do contrato de arrendamento apoiado
Contrato de arrendamento, duração e renovação
Direitos dos arrendatários
Para além dos direitos legalmente consagrados, constituem ainda direitos dos arrendatários:
Obrigações dos arrendatários
Para além das obrigações legalmente consagradas, constituem ainda obrigações dos arrendatários:
q.i) Escadas e átrios, onde não é permitida a colocação de qualquer objeto de uso pessoal ou familiar, podendo ser embelezados com a colocação de vasos de plantas;
q.ii) Caixas do correio e contadores, não sendo permitida a alteração do respetivo material.
Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço
RMC = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar
IAS = Indexante dos apoios sociais
Atualização, revisão e reavaliação da renda
Não pagamento da renda
Presunção de rendimentos não declarados
Transmissão do arrendamento
Transmissão por morte
Comunicabilidade e transmissão do arrendamento em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade do arrendatário
Transferência de fogo
Pré-requisito de transferência
Constitui pré-requisito do pedido de transferência a que se refere o artigo anterior não ter o arrendatário requerente rendas em atraso.
Transferência por subocupação
Hospedagem, sublocação, coabitação e cedência de fogos
É expressamente proibida a hospedagem, a sublocação, total ou parcial, a coabitação, ou a cedência de fogos a qualquer título.
Condições de execução das obras
Obras
Responsabilização dos arrendatários
Benfeitorias
Obras executadas pela Câmara Municipal
A realização de obras de conservação pela Câmara Municipal pode determinar a atualização do valor da renda.
Resolução pelo Município
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos temos da lei ou do contrato, o Município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
IV PARTE
Disposições complementares, transitórias e finais
Acompanhamento multidisciplinar
Sanções
Dados pessoais
Ocupações sem título
Interpretação e preenchimento de lacunas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente proposta de Regulamento, é revogado o anterior Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município que nessa data subsistam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(elevado a 1) O rendimento mensal líquido é obtido: 1) subtraindo ao rendimento global o valor da coleta liquida que correspondem aos constantes da declaração de rendimentos; 2) sendo zero o valor da coleta liquida ou não tendo havido lugar à entrega da declaração de rendimentos, considera-se o total dos rendimentos anuais auferidos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e respetivas alterações.
ANEXO I
Fator de capitação
[quadro a que se referem as alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento]
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de Classificação
(quadro a que se refere o artigo 24.º do Regulamento)
(ver documento original)
Definição de conceitos para aplicação da Matriz de Classificação:
Sem Alojamento - indivíduos denominados sem abrigo que pernoitam em locais públicos, veículos, prédios devolutos e similares, acompanhados por instituição e desde que apresentem fatores inclusivos (ex: registo criminal limpo, sem recusas de integração em comunidades e/ou sem registos de abandono das mesmas). Habitação com más condições de habitabilidade - espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas (risco de ruína, ou sem instalações sanitárias, sem cozinha, sem esgoto, sem água, sem eletricidade).
Alojamento precário - local improvisado e sem condições adequadas ao alojamento de um agregado familiar (individuo ou agregado familiar a residir em partes de edifícios ou frações, pensões, lar, residências, quartos ou similares, situação de sobreocupação).
Desadequação por sobreocupação - indivíduos ou agregados familiares que residem em habitação cuja tipologia não obedece aos limites previstos no artigo 7.º, n.º 2 do presente regulamento.
Tempo de residência/ de trabalho no concelho - avalia a ligação de um agregado familiar ao concelho de Benavente, em função do número de anos de residência permanente e ininterrupta. Privilegiam-se os agregados familiares que residem há mais tempo no concelho.
ANEXO III
Declaração de consentimento informado
O Regulamento Municipal para Atribuição e Gestão das Habitações Sociais, conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa proporcionar a agregados familiares com escassos recursos económicos, devidamente comprovados, a possibilidade de, mediante arrendamento apoiado, melhorarem a sua qualidade habitacional e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
Dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar. estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento. nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito. ter lido e compreendido este documento.
Data:
Assinatura do(a) requerente,
312654252