- 1 -O SAS deverá proceder à averiguação da situação habitacional e social dos concorrentes, através de inquérito e visita ao domicílio.
- 2 -Os dados constantes no formulário de candidatura, respeitantes aos candidatos e aos membros do agregado familiar, podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços da Câmara Municipal junto de qualquer entidade pública ou privada.
Artigo 16.º — Verificação pelos serviços
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019