- 1 -Os concorrentes suplentes serão considerados, por ordem determinada através da classificação, para atribuição de fogos logo que fiquem disponíveis durante o prazo de validade do concurso.
- 2 -Sempre que, de acordo com o disposto no n.º 1, haja lugar, dentro do prazo de validade do concurso, a nova atribuição de fogos, os concorrentes suplentes com possibilidade de serem abrangidos serão notificados pelo SAS, para proceder à atualização das suas declarações, visando a verificação da manutenção das condições de atribuição do fogo e a eventual revisão da sua posição.
- 3 -O não cumprimento da notificação a que se reporta o número anterior no prazo fixado naquela importará a exclusão do concorrente.
Artigo 29.º — Concorrentes suplentes
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019