- 1 -Ao concurso por sorteio serão admitidos todos os candidatos que preencham os requisitos de candidatura ao concurso por classificação.
- 2 -O concurso por sorteio será efetivado mediante um meio, a definir pela Câmara Municipal, que assegure o caráter secreto e aleatório da atribuição, em vista a garantir a igualdade entre os candidatos.
Artigo 31.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019