Constitui pré-requisito do pedido de transferência a que se refere o artigo anterior não ter o arrendatário requerente rendas em atraso.
Artigo 46.º — Pré-requisito de transferência
Vigente desde: 30/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2019