- 1 -O Município promoverá o acompanhamento multidisciplinar, que se traduzirá na realização de visitas regulares ao domicílio dos arrendatários pelo SAS da Câmara Municipal, visando a sua sensibilização para as questões de higiene e conservação do fogo e dos espaços comuns, tratando-se de arrendamento de frações autónomas.
- 2 -No âmbito do número anterior o Município promoverá ainda:
- a)Ações de dinamização, a organização de comissões de moradores ou de representantes do prédio, tratando-se de edifício de habitação coletiva;
- b)A realização de reuniões regulares com arrendatários.
Artigo 58.º — Acompanhamento multidisciplinar
Vigente desde: 30/10/2019
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