- 1 -Eventuais omissões que venham a ser detetadas no presente Regulamento serão integradas mediante deliberação da Assembleia Municipal.
- 2 -Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 62.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019