A prioridade na atribuição das habitações será determinada em função da sua tipologia e, sempre que a tipologia e as condições das habitações o permitam, o Município poderá definir critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integram menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Artigo 9.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019