- 1 -A Estação Rodoviária de Famalicão é terminal e ponto de paragem obrigatório dos serviços expresso ou internacionais, de transportes rodoviários que larguem ou recebam passageiros na cidade de Vila Nova de Famalicão, não sendo autorizada a paragem noutro local de todo o perímetro urbano.
- 2 -A Estação Rodoviária de Famalicão é, ainda, terminal e ponto de paragem obrigatório das carreiras inter-regionais, intermunicipais e municipais que estão autorizadas a parar no perímetro urbano, nas paragens devidamente aprovados pela Câmara Municipal.
- 3 -São considerados utilizadores prioritários da Estação Rodoviária de Famalicão e por ordem decrescente:
- a)As empresas que operam redes, linhas e/ou carreiras de Serviço Público de Transporte de Passageiros com um terminal na cidade de Vila Nova de Famalicão;
- b)As empresas que operam redes, linhas e/ou carreiras de Serviço Público de Transporte de Passageiros que passem em Vila Nova de Famalicão e sirvam a população local;
- c)As operadoras de serviço expresso e/ou linha internacional com terminal ou passagem na cidade de Vila Nova de Famalicão;
- d)A operadora da rede municipal e urbana do Serviço Público de Transportes de Passageiros de Vila Nova de Famalicão.
- 4 -A Estação Rodoviária de Famalicão destina-se exclusivamente ao uso por veículos de transporte coletivo de passageiros.
Artigo 26.º — Finalidade e utilização
Vigente desde: 29/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2021