São competências do/a responsável da Estação Rodoviária de Famalicão:
- a)Concertar com as empresas transportadoras a distribuição dos lugares de cais de embarque e desembarque e dos espaços destinados ao estacionamento dos veículos;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos horários por parte das transportadoras;
- c)Definir circuitos de circulação de mercadorias;
- d)Definir circuitos de circulação e de permanência temporária de pessoas, promovendo a utilização do espaço da Estação Rodoviária de Famalicão aquando da espera do horário de partida;
- e)Implementar um sistema de informação ao utente, capaz de esclarecer questões relacionadas com os horários, carreiras disponíveis, tarifários aplicáveis;
- f)Definir espaço e tempo apropriados ao aprovisionamento dos estabelecimentos comerciais;
- g)Maximizar a utilização dos espaços comerciais, garantindo a desejável diversificação quanto à tipologia do comércio;
- h)Elaborar anualmente um plano de atividades para apreciação da Câmara Municipal;
- i)Elaborar semestralmente um relatório sobre o funcionamento, as atividades e as ocorrências da Estação Rodoviária de Famalicão;
- j)Propor a introdução de todas e quaisquer melhorias que visem a obtenção de ganhos de qualidade, principalmente segundo a ótica do utilizador diário da Estação Rodoviária de Famalicão;
- k)Zelar pelo rigoroso cumprimento das demais disposições do presente Livro.