- 1 -Os escritórios situados na Estação Rodoviária de Famalicão são atribuídos às empresas transportadoras ou grupos de empresas interessadas.
- 2 -Um dos escritórios é reservado à empresa operadora do Serviço Público de Transporte de Passageiros de Vila Nova de Famalicão.
- 3 -Os escritórios não atribuídos podem ser ocupados por outras atividades a definir pela Câmara Municipal.
- 4 -A Estação Rodoviária de Famalicão dispõe de um espaço designado por "Lugar do Passageiro", destinado exclusivamente à venda e validação dos títulos de transporte e à prestação de informações de utilidade para os passageiros, reservado à empresa operadora do Serviço Público de Transportes de Passageiros de Vila Nova de Famalicão, bem como às restantes operadoras que o requeiram para os mesmos fins.
- 5 -Os espaços mistos de bilheteiras e despachos são afetos às empresas ou grupos de empresas transportadoras para a venda e validação dos títulos de transportes, despachos de mercadorias, informações e restantes serviços relacionados com as suas concessões.
Artigo 40.º — Escritórios e bilheteiras
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021