- 1 -O direito de ocupação efetiva dos escritórios é efetuado, a título precário, por concessão anual, automaticamente renovável por iguais períodos, salvo denúncia fundamentada de qualquer uma das partes, efetuada por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias sobre o seu fim.
- 2 -No caso de o requerente ser um grupo de transportadores, este indicará sempre uma das empresas como a responsável pela concessão.
- 3 -Estes espaços só podem ser utilizados para os fins específicos relacionados com a atividade administrativa dos transportadores.
Artigo 41.º — Concessão dos escritórios
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021