Os agentes das empresas transportadoras ficam obrigados a cumprir as disposições do presente Livro, bem como todas as instruções dadas pelo/a responsável pela gestão da Estação Rodoviária de Famalicão, nomeadamente as destinadas a regular a circulação e as referentes à utilização dos respetivos cais.
Artigo 50.º — Agentes das empresas transportadoras
Vigente desde: 29/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2021