- 1 -Integram o Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão os Membros seguintes:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, que preside.
- b)Vereador do Pelouro do Turismo, que substitui o Presidente da Câmara Municipal nas suas ausências.
- c)Um Representante do Pelouro do Urbanismo, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- d)Um Representante do Pelouro da Economia, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- e)Um Representante do Pelouro da Internacionalização, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- f)Um Representante do Pelouro da Cultura, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- g)Um Representante do Pelouro do Desporto, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- h)Um Representante do Pelouro da Mobilidade, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- i)Um Representante do Pelouro do Ambiente, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.
- j)Um representante da Associação Comercial e Industrial de Famalicão (ACIF).
- k)Um representante da Associação de Restaurantes de Famalicão (AR Famalicão).
- l)Um representante da Fundação Cupertino de Miranda.
- m)Um representante da Fundação Narciso Ferreira.
- n)Um representante da Fundação Castro Alves.
- o)Um representante do Museu do Automóvel.
- p)Um representante da Equipa Multidisciplinar da Casa das Artes.
- q)Um representante da Equipa Multidisciplinar da Casa de Camilo.
- r)Um representante da Equipa do Famalicão Made IN.
- s)Um representante do Turismo do Porto e Norte de Portugal, ER.
- t)Um representante da Associação de Turismo do Porto e Norte, AR.
- u)Um representante da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave).
- v)Um representante da Associação Quadrilátero Urbano.
- w)Dois representantes das agências de viagens com sede ou delegações no Município.
- x)Dois representantes das unidades de alojamento local do Concelho.
- y)Dois representantes dos estabelecimentos hoteleiros do Concelho.
- z)Um representante da Assembleia Municipal.
- 2 -De acordo com as matérias em discussão e constantes da agenda de trabalhos, pode o Presidente do Conselho Municipal do Turismo convidar representantes de entidades ou especialistas de reconhecido mérito na área do turismo.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 29/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2021