- 1 -Os documentos que saírem do Arquivo Municipal devem estar cobertos por uma apólice de seguro.
- 2 -A Câmara Municipal fixa o valor de cada documento objeto de empréstimo, o qual será incluído no despacho de autorização.
- 3 -A entidade organizadora da exposição apenas pode retirar os documentos a ceder pelo Arquivo Municipal, mediante entrega da apólice de seguro ou comprovativo da sua emissão.
Artigo 54.º — Seguro
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021