- 1 -[…]
- 2 -O pagamento da retribuição referida no número anterior apenas é devido pelas empresas utentes que possuam uma construção no respetivo lote ou exerçam no mesmo uma atividade, a qual deverá ser liquidada até ao dia 10 de cada mês.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
319250228
Artigo 9.º
Vigente desde: 09/07/2025
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Em vigor desde 09/07/2025