- 1 -Considera-se critérios de seleção para atribuição das Bolsas de Estudo:
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, que não poderá ultrapassar o valor do IAS e será calculado da seguinte forma:
RPC = (RF-D)/(12xN)
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
N = Número de elementos do agregado familiar
RF = Rendimento Líquido Anual do Agregado Familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer titulo, por todos os elementos do agregado familiar. Para determinação do rendimento mobiliário e imobiliário aplica-se o definido no Despacho 8442-A/2012 com as devidas alterações.
- b)Melhor média escolar obtida no ano letivo anterior;
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, que não poderá ultrapassar o valor do IAS e será calculado da seguinte forma:
- 2 -Após análise realizada, tendo por base os critérios enunciados no ponto anterior, em caso de igualdade, deverá a seleção ter em consideração os seguintes critérios:
Maior distância ao estabelecimento de ensino a frequentar.
Exercício de cidadania através do voluntariado (tempo como voluntário) devidamente comprovado.
- 3 -Cada critério deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 31/10/2019
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