- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Miranda do Corvo pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo doença prolongada;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º;
- e)A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;
- f)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ou ao seu Encarregado de Educação, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019