- 1 -A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 7.º a 10.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente, que o bolseiro obtenha aproveitamento escolar, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.
Artigo 14.º — Renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019