- 1 -A Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Miranda do Corvo, num ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o Ensino Superior público e privado.
- 3 -O número de bolsas de estudo a atribuir é de 15 (quinze), em cada ano letivo podendo ser revisto este número de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
- 4 -Entende-se como agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que vivam em economia comum, isto é, as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
- 5 -Considera-se aproveitamento escolar:
- a)A aprovação de pelo menos 60 % dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos) em que os estudantes estejam inscritos, ou 36 ECTS, se estavam inscritos em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS, salvo os casos em que os estudantes se encontrem inscritos a um número inferior de ECTS por se encontrarem a finalizar o curso.
- b)Possam concluir o curso dentro do número de anos de duração do mesmo e mais um, se a duração do curso for inferior ou igual a três anos ou a mais dois, se a duração do curso for superior a três anos.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 31/10/2019
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