- 1 -O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
- 2 -A bolsa de estudo tem uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar, e será depositada em três prestações na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
Artigo 5.º — Montante e periodicidade
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019