- 1 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais e divulgação nos meios digitais para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.
- 2 -O impresso da candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
- 3 -Caso o candidato tenha que realizar exames na época de recurso ou especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias, úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 4 -As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão divulgadas nos locais habituais e nos meios digitais.
- 5 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019