- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados mediante proposta apresentada por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, e deliberação da mesma.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e no website do município.
- 4 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 31/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2019