- 1 -Compete à Câmara Municipal de Paredes definir o plano de atividades anual.
- 2 -O plano de atividades deve conter a descrição dos objetivos da colaboração, os direitos e os deveres dos participantes e a duração da atividade, bem como definir o controlo da colaboração efetuada.
Artigo 10.º — Plano de atividades
Vigente desde: 09/07/2025
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Em vigor desde 09/07/2025