Regulamento «Bolsa de Assistentes Culturais».
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
A Câmara Municipal de Paredes, no âmbito das suas atribuições, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional de exercício das competências que lhe estão atribuídas por lei, designadamente, no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente e ao apoio de atividades de natureza social e cultural, pretende fomentar o interesse pela cultura e também promover atividades ocupacionais e envolvimento dos cidadãos nos projetos da autarquia, através da criação de uma Bolsa de Assistentes Culturais doravante designado por BAC.
Objeto
Objetivos
São objetivos da BAC:
Entidade promotora
A BAC é promovida pela Câmara Municipal de Paredes.
Destinatários
Os destinatários do projeto são:
Áreas de atividade
Os assistentes culturais deverão desempenhar funções de organização e promoção de eventos, mais especificamente na qualidade de Assistentes de sala com as seguintes responsabilidades:
Duração das atividades
As atividades têm uma duração específica de acordo com cada área de atividade, sendo cada membro da BAC selecionado de acordo com a sua disponibilidade.
Local de realização
As atividades previstas desenrolam-se no Centro Cultural de Paredes ou em outros locais considerados para o efeito, no concelho de Paredes e/ou designados pela Câmara Municipal de Paredes.
Plano de atividades
Inscrição
Critérios de seleção
Os critérios de seleção dos interessados para cada área de atividade são baseados no perfil do candidato e de acordo com as necessidades da autarquia.
Deveres da entidade promotora
A Câmara Municipal de Paredes, enquanto entidade promotora da BAC, compromete-se a:
Direitos da entidade promotora
A Câmara Municipal de Paredes, sempre que se justifique, tem o direito de:
Deveres dos membros da BAC
Direitos dos membros da BAC
São direitos dos membros da BAC:
Desistências
Os membros inscritos na BAC podem desistir da mesma, mediante aviso prévio.
Omissões
Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
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