A Câmara Municipal de Paredes, sempre que se justifique, tem o direito de:
- a)Encerrar as áreas de atividades, sempre que não seja necessária a colaboração dos membros da BAC;
- b)Substituir os membros da BAC, sempre que estes não cumpram as tarefas com que se comprometeram ou não apresentem o perfil adequado para as mesmas.