São direitos dos membros da BAC:
- a)A receção do plano de atividades da área de atividade onde se encontram inscritos e foram selecionados;
- b)A formação e informação, por parte do coordenador referente à atividade, para o qual se propuseram;
- c)O apoio técnico, material e documental, necessários à formação e informação;
- d)O seguro de acidentes pessoais durante o tempo em que colaboram como membros da BAC;
- e)A receção de comparticipação, como ajuda de custo, de acordo com a alínea d) do artigo 13.º