A Câmara Municipal de Paredes, no âmbito das suas atribuições, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional de exercício das competências que lhe estão atribuídas por lei, designadamente, no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente e ao apoio de atividades de natureza social e cultural, pretende fomentar o interesse pela cultura e também promover atividades ocupacionais e envolvimento dos cidadãos nos projetos da autarquia, através da criação de uma Bolsa de Assistentes Culturais doravante designado por BAC.
Artigo 2.º — Âmbito
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