- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A fiscalização recairá quer na verificação dos documentos apresentados aquando da submissão da mera comunicação, quer na fiscalização de realização dos espetáculos de natureza artística realizados no Concelho de Cabeceiras de Basto, como também no cumprimento do previsto no Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística.
- 3 -No âmbito da fiscalização dos espetáculos de natureza artística poderá ser solicitada a colaboração da Polícia Municipal e das autoridades policiais.
- 4 -Durante o espetáculo poderá estar presente um representante da Câmara Municipal desde a abertura até à saída dos espetadores.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021