- 1 -Por motivos logísticos, até que o Portal ePortugal esteja disponível, as meras comunicações prévias deverão ser enviadas para o portal do IGAC.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva, deverá ser realizada de acordo com o disposto do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021