- 1 -O presente Sistema de Alerta Municipal estabelece os critérios, procedimentos e fluxos de comunicação interna a observar pelos serviços municipais da Câmara Municipal da Ponta do Sol nos domínios da monitorização e comunicação de riscos, do alerta ao sistema de proteção civil e do aviso às populações.
- 2 -O Sistema de Alerta Municipal aplica-se à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, bem como a situações emergentes, ocorrências inusitadas ou agravamento previsível de riscos naturais, tecnológicos ou mistos com impacto no território municipal.
- 3 -O presente Sistema não prejudica as competências próprias do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, nem as atribuições legalmente cometidas a outras autoridades, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas ou entidades com especial dever de cooperação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/09/2026