- 1 -O Sistema de Alerta Municipal fica sujeito a um período inicial de monitorização e calibração de doze meses.
- 2 -Durante o período referido no número anterior devem ser registadas as situações em que a Matriz de Apoio à Decisão seja aplicada, de modo a avaliar:
- a)A adequação dos critérios utilizados;
- b)A coerência dos níveis de prontidão;
- c)A eficácia dos procedimentos de comunicação.
Artigo 25.º — Período de monitorização e calibração
Vigente desde: 29/09/2026