- 1 -Após situações que tenham determinado a ativação do EPE II, EPE III ou EPE IV, deve ser elaborado um relatório interno de avaliação.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve incluir:
- a)Cronologia da situação;
- b)Informação recebida e entidades envolvidas;
- c)Aplicação da Matriz de Apoio à Decisão;
- d)Estado de prontidão ativado;
- e)Meios mobilizados;
- f)Comunicações internas e externas efetuadas;
- g)Avisos emitidos à população;
- h)Constrangimentos verificados;
- i)Propostas de melhoria.
Artigo 24.º — Relatório e aprendizagem
Vigente desde: 29/09/2026