- 1 -Pela ocupação dos locais de venda são devidas as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais do Município de Cantanhede.
- 2 -A taxa de ocupação deverá ser liquidada na Secção de Atendimento Taxas e Licenças da Câmara Municipal, até ao início do período de ocupação.
- 3 -A falta de pagamento das taxas devidas, implica a interdição do direito de ocupação.
Artigo 53.º — Taxas pela ocupação
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019