O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publicando-se o seu conteúdo na página eletrónica do Município de Cantanhede e no Balcão do Empreendedor.
ANEXO I
Setorização da feira de Cantanhede
Em espaço aberto:
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares
47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos
Recinto do Pavilhão:
47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares bebidas e tabaco
Pequenos Agricultores:
56107 - Restauração e bebidas com caráter não sedentário (roulottes)
Organização da feira de Cantanhede
Zona Alimentar - frutas/hortaliças/produtos regionais
Zona de Carros-Bar - Bares
Zona Agrícola - Plantas/Flores/Produtos agrícolas/Cereais
Zona de animais
Zona de Viveiristas
Zona de Ourives
Zona de Calçado
Zona dos Têxteis - vestuário/acessórios/cortinados/tapeçarias/atoalhados
Zona de louça e candeeiros
Zona de móveis e vimes
Zona de Ferragens - ferragens/Maquinas agrícolas/Cutelaria
Zona dos Pequenos agricultores
Zona dos Ocasionais
ANEXO II
Modalidade de pagamento - Taxas da feira
1 - O pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, é efetuado nos termos dos artigos 15.º e 32.º, e de regras específicas quanto a lugares de ocupação ocasional e sazonal, mas sempre antes da realização das feiras e segundo as seguintes modalidades, sem prejuízo do acerto do ano financeiro que estiver em curso:
a) Pagamento de um ano completo com desconto de 10 %.
b) Pagamento de um semestre com desconto de 5 %.
c) Pagamento de um trimestre.
d) Pagamento por cada feira para os ocupantes ocasionais e pequenos agricultores e produtores/vendedores.
2 - O pagamento poderá ser efetuado na Secção de Atendimento Taxas e Licenças da CMC ou no recinto da feira (no caso da feira de Cantanhede).
O Vereador em Regime de Permanência, Adérito Ferreira Machado
Aprovado pela CMC na reunião de Câmara de 20 de novembro de 2018.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Cantanhede de 14 de dezembro de 2018.
311965364