Poderá ser implantada dentro do lote uma construção destinada a portaria, com um máximo de 12 m2.
Artigo 36.º — Portaria
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020
Poderá ser implantada dentro do lote uma construção destinada a portaria, com um máximo de 12 m2.
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