Regulamento da Operação de Loteamento do Parque Industrial A25
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente Regulamento destina-se a estabelecer as normas a que deverá obedecer o processo de aquisição, venda e transmissão dos lotes do Parque Empresarial A25, bem como os condicionamentos da construção, utilização e ocupação dos referidos lotes.
Princípios Gerais
O Parque Empresarial A25 destina-se à instalação de pequenas e médias empresas industriais, unidades de artesanato, oficinas e armazéns que pelas suas características se encontrem desinseridos do contexto rural e urbano. O presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
1) Promoção do desenvolvimento económico local de forma sustentada e ordenada;
2) Apoio a iniciativas empresariais que se revelem de interesse para o município;
3) Criação de emprego;
4) Proteção do interesse urbanístico e ambiental da área.
Finalidades do Parque Empresarial A25
Candidatos aos lotes
Adquirentes dos lotes
Candidatura
Os interessados na aquisição de lotes de terreno Parque Empresarial A25 formalizarão a sua vontade através de uma candidatura apresentada à Câmara Municipal de Celorico da Beira sob a forma de uma Declaração de Intenção de Investimento que permita avaliar as componentes técnica, económica e social do projeto de investimento.
Elementos constitutivos da Declaração de Intenção de Investimento
A Declaração de Intenção de Investimento deve ser instruída com, pelo menos, os seguintes elementos:
1) Memória descritiva da atividade a instalar;
2) Peças desenhadas em planta, com áreas previstas de ocupação e alçados;
3) Previsão de energias e potências a instalar;
4) Previsão de quantidades e caudais de água necessários;
5) Previsão de tipos e respetivos caudais de efluentes;
6) Previsão de sistemas de tratamento de efluentes;
7) Previsão de tipos e respetivas quantidades mensais de resíduos sólidos;
8) Fases e respetivos calendários de implementação do projeto;
9) Demonstração sumária dos suportes financeiros para o empreendimento, considerando eventuais apoios de Fundos Comunitários;
10) Declaração de aceitação do presente Regulamento.
Análise da Declaração de Intenção de Investimento
Restrições à instalação
Critérios de preferência de atribuição dos lotes
No caso de haver mais de um interessado na aquisição do mesmo lote, serão fatores de preferência na atribuição dos lotes os seguintes:
1) Maior número de postos de trabalho: 40 %;
2) O volume do investimento e o nível de incorporação tecnológica: 30 %;
3) Atividades económicas não poluentes: 30 %.
Deliberação e comunicação
Da junção dos lotes
Possibilidade de venda de lotes a entidades que fazem depender a compra do acesso a Fundos Comunitários
Preço dos lotes
Contrato de compra e venda
Sujeição a registo
O contrato definitivo de venda e as cláusulas do mesmo serão obrigatoriamente sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, de que o requerente deve fazer prova junto da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias a contar da data da escritura.
Encargos do requerente
Disposição especial sobre Sistema de Leasing
Sanções
Incumprimento
Processo de licenciamento
Prazo de início e conclusão da construção
Tratamento dos efluentes líquidos e gasosos
A Câmara Municipal poderá impor aos utentes do Parque Empresarial A25, a instalação e funcionamento de dispositivos de pré-tratamento dos efluentes líquidos e gasosos, de modo a garantir que as águas residuais e gases produzidos satisfaçam os parâmetros técnicos e ambientais de admissão na rede de esgotos e na atmosfera, de acordo com o disposto nos diplomas legais aplicáveis.
Resíduos industriais
Todo o produtor de resíduos industriais deverá promover a sua eliminação ou remoção do Parque Empresarial A25, de acordo com os diplomas legais aplicáveis.
Condições ambientais
Infraestruturas da responsabilidade do adquirente
Ocupação do lote
A área de implantação máxima dos lotes encontra-se definida no seguinte quadro:
(ver documento original)
Afastamentos
(ver documento original)
Altura máxima da cobertura
Número máximo de pisos
O número máximo de pisos acima e abaixo da cota da soleira encontra-se definido no quadro seguinte:
(ver documento original)
Especificidades
São permitidas, no que respeita ao revestimento e à cor, as unidades cuja imagem de marca seja associada à presença de certas cores particulares.
Utilização da área não edificada
É interdita a utilização para fins industriais, incluindo a armazenagem ou depósito de materiais, lixos, desperdícios e outros, nas áreas não edificáveis descobertas, definidas em projeto como áreas verdes ou outras, onde o agente económico adquirente terá de assegurar o arranjo dos elementos vegetais existentes ou previstos em projeto.
Arborização periférica
Estacionamentos
(ver documento original)
Cargas e descargas
Todas as unidades deverão dispor, dentro da área do respetivo lote, de locais para a carga e descarga de mercadorias, não sendo permitida tal operação na via pública.
Portaria
Poderá ser implantada dentro do lote uma construção destinada a portaria, com um máximo de 12 m2.
Habitação
Da estética das construções
Vedações
Transmissão dos lotes
Cedência de lotes e instalações
Âmbito de aplicação
O disposto nos artigos 40.º e 41.º é aplicável a todas as transmissões de lotes da zona de atividades económicas que se venham a efetuar posteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Delegação de Competências
Os atos previstos no presente Regulamento, da competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas deste Regulamento e a sua interpretação e aplicação serão integradas pelas disposições legais em vigor, e serão da competência da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
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