- 1 -A avaliação dos apoios concedidos às Associações Juvenis é efetuada pela unidade Orgânica de Juventude, mediante a análise dos elementos disponibilizados pelas associações, no âmbito da formalização da respetiva candidatura e, sempre que possível, através de um acompanhamento adequado das atividades apoiadas, de forma a verificar se aqueles apoios estão a ser canalizados para os fins solicitados, de acordo com os princípios de rigor e transparência que norteiam o Município e sem prejuízo de esses elementos constarem do Relatório de Atividades apresentado, aquando da candidatura à atribuição do apoio.
- 2 -Para a concretização desta avaliação pode a Câmara Municipal realizar visitas às instalações das associações, bem como estar presente em quaisquer atividades apoiadas financeiramente ou às quais tenha sido disponibilizado apoio logístico.
- 3 -O Conselho Municipal de Juventude de Ourém emite parecer, não vinculativo, relativamente à proposta de apoios a conceder pelo Município, prévio à sua apreciação pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Avaliação dos Apoios Concedidos
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022