Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil no Concelho de Ourém - versão final
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Fins e Objetivos
A concessão de apoio aos organismos juvenis visa a prossecução os seguintes objetivos:
Objeto e Âmbito
Definições
Tipologia dos Apoios
Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado;
Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: seminários, colóquios, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, preservação do meio ambiente, combate à pobreza e exclusão social, ações de sensibilização, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, manutenção de percursos pedestres municipais, entre outros.
Formalização de Candidaturas
Prazos de Candidatura
Omissões Formais de Candidatura
Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, a associação é notificada de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da respetiva candidatura.
Critérios de apreciação
Na apreciação das candidaturas no âmbito da juventude são ponderados os seguintes critérios:
Análise das Candidaturas
Após a receção das candidaturas, estas serão alvo de análise pela unidade orgânica que tutela a juventude, de acordo com documento técnico de ponderação para atribuição de apoios a aprovar pela Câmara Municipal, onde estão fixados nos parâmetros.
Avaliação dos Apoios Concedidos
Formalização dos Apoios Concedidos
Publicidade
Todos os procedimentos descritos no presente regulamento estão disponíveis através da página cm-ourem.pt, sem prejuízo e por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderão ser usados os meios convencionais, designadamente, através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico [email protected] ou correio postal registado.
Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas coletividades, de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada (viaturas, edifícios, material informático, equipamentos diversos, evento, materiais promocionais, cartazes etc.), designadamente através de logótipo do Município.
Controlo da aplicação dos apoios
Causas de exclusão
Não serão consideradas as candidaturas dos organismos juvenis que não cumpram integralmente o estabelecido neste Regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo órgão executivo em função das disposições legais em vigor, designadamente nos termos do artigo 1.º do presente Regulamento.
Regime transitório
Os apoios já concedidos e as respetivas condições subsistem até ao termo da sua execução.
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários o estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
18 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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