Todos os procedimentos descritos no presente regulamento estão disponíveis através da página cm-ourem.pt, sem prejuízo e por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderão ser usados os meios convencionais, designadamente, através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico [email protected] ou correio postal registado.
Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas coletividades, de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada (viaturas, edifícios, material informático, equipamentos diversos, evento, materiais promocionais, cartazes etc.), designadamente através de logótipo do Município.