Na apreciação das candidaturas no âmbito da juventude são ponderados os seguintes critérios:
- a)Número de jovens a abranger nas atividades;
- b)Criatividade e inovação da atividade;
- c)Igualdade de género (Feminino/Masculino);
- d)Regularidade das atividades ao longo do ano;
- e)Impacto do Projeto no meio;
- f)Qualidade ou interesse da atividade - Os projetos devem ter um impacto positivo junto da comunidade local, podendo enquadrar-se nas áreas cultural, social, desportiva, artística e/ou ambiental e assumir os mais diversos formatos, nomeadamente ações de animação, formação, expressão artística, solidariedade social, sensibilização ou conservação ambiental, entre outros;
- g)Parcerias - Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- h)Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
- i)Continuidade da atividade e qualidade de execuções anteriores;
- j)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- k)Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido de 30 %).