Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Nisa, ou a quem for delegada esta competência, conjuntamente com o Gabinete Jurídico, Contencioso e Auditoria da Câmara Municipal de Nisa, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores;
- b)Consulta regular aos dirigentes;
- c)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais;
- d)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- e)Proceder à divulgação do Código para a Prevenção do Assédio;
- f)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no Código para a Prevenção do Assédio.