- 1 -O presente Código para a Prevenção do Assédio estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Nisa, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
- 2 -Visa, essencialmente:
- a)Reforçar as medidas de igualdade existentes que, de forma transversal, garantam a integração do princípio de igualdade em todas as políticas do Município, em todos os seus processos e em todos os seus níveis;
- b)Reforçar as medidas preventivas existentes no Município, que visem impedir a ocorrência de práticas de assédio e/ou discriminação e, caso estas ocorram, garantir a aplicação de medidas adequadas para responsabilizar os autores e prevenir a sua repetição;
- c)Contribuir para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus trabalhadores e ou colaboradores e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023